sábado, 15 de outubro de 2011

LEIS DO EAD BRASIL

Sobre Leis gostaria de salientar o papel da Secretaria de Educação a Distância (SEED) que foi oficialmente criada pelo Decreto nº 1.917, de 27 de maio de 1996. E das suas primeiras ações: o canal Tv Escola e a apresentação do documento-base do “programa Informática na Educação”, na III Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Educação (CONSED).  E, após discutir suas diretrizes iniciais, foi lançado oficialmente, em 1997, o Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo), cujo objetivo foi a instalação de laboratórios de informática nas escolas públicas urbanas e rurais do ensino básico de todo o Brasil. Onde, no meu entender, começou oficialmente a EAD nacional.

Assim, o Ministério da Educação através da SEED, atua como um agente de inovação tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem, incorporando as tecnologias de informação e comunicação (TICs) aos métodos de educação a distância didático-pedagógicos.
Da Constituição Brasileira de 1988, cito o Art. 207 que dá autonomia às universidades para gerir suas atividades de ensino;
Na LDB 1996 - art. 80 dá equivalência entre cursos presenciais e a distância. O Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006;
Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007;
Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006.
Também saliento:
Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007;
Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007;
Portaria nº 10, de 02 julho de 2009; todas voltadas aos cursos de graduação.

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